Assembleia Interfreguesias

Assembleia Interfreguesias

Composição e funcionamento da Assembleia Inter Freguesias

A Assembleia Inter Freguesias é o órgão deliberativo da associação e é constituída pelos presidentes ou seus substitutos e por um dos vogais de cada uma das juntas das freguesias associadas, por elas designados.

A duração do mandato da Assembleia Inter Freguesias e a dos respectivos membros é igual à do mandato para os órgãos das freguesias, excepto se alguns daqueles deixarem de pertencer ao órgão da freguesia que representam, ou suspenderem o mandato, casos em que, consoante a situação, serão substituídos definitivamente ou durante o período de suspensão, salvo, neste último caso, deliberação da junta de freguesia respectiva em sentido diferente.

As reuniões da Assembleia Inter Freguesias são dirigidas por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários, a eleger, de entre os seus membros.

A assembleia reúne em plenário ou por secções nos termos e nos prazos estipulados na lei e nos estatutos.

No início de cada mandato autárquico decorrente de eleições gerais nacionais para os órgãos das autarquias locais é constituída nova assembleia Inter Freguesias.

Competências da Assembleia Interfreguesias

Compete à assembleia Inter Freguesias:

a)     Eleger o presidente e os secretários da mesa;

b)     Eleger os membros do conselho de administração e designar o seu presidente e vice-presidente;

c)     Aprovar as opções do plano e orçamento, bem como apreciar os documentos de prestação de contas e o relatório de actividades;

d)     Aprovar alterações aos estatutos, por sua iniciativa ou sob proposta do conselho de administração, desde que haja acordo prévio e expresso das freguesias associadas;

e)     Aceitar a delegação de competências por parte dos Municípios;

f)      Fixar uma remuneração ou uma gratificação a atribuir ao delegado executivo mediante proposta do conselho de administração;

Exercer as demais competências previstas na lei ou nos estatutos.